A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu existir
concorrência desleal na conduta de uma empresa anunciante na internet que
utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema
de links patrocinados do Google.
A decisão concluiu que, sem autorização prévia, o uso da marca de terceiro
como palavra-chave na contratação de serviços do Google AdWords é
suficiente para caracterizar o uso indevido de marca e a prática de concorrência
desleal por quem utilizar a marca alheia.
Conforme entendimento, o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial prevê
como crime de concorrência desleal, o emprego de meio fraudulento para
desviar, em proveito próprio ou alheio, os clientes de outra empresa.
No âmbito do sistema de links patrocinados, o ministro comentou que,
embora seja lícita a contratação do serviço de priorização de resultados
de pesquisa, a inexistência de parâmetros ou proibições de palavras-chaves
nas ações publicitárias pode resultar em conflitos relacionados
à propriedade intelectual.
E ainda indicou que esta conduta, devido à possibilidade de captação
de clientela de forma indevida, capaz de gerar confusão ou associação
proposital à marca de terceiro atuante no mesmo segmento de mercado,
pode levar à diluição da marca violada, e gerar prejuízos de ordem
material e reputacional.
Assim, para evitar litígios ou discussões, ao utilizar ferramentas de
anúncios patrocinados, as empresas devem analisar as palavras-chaves
que utilizarem como parâmetros a fim de assegurar que não estão
utilizando em seus padrões de busca marca de terceiros, procedimento
capaz de caracterizar o uso indevido de marca e a prática de
concorrência desleal.
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