Uso de marca de terceiros como palavra-chave no Google Ads caracteriza concorrência desleal




A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu existir

concorrência desleal na conduta de uma empresa anunciante na internet que

utilizou a marca registrada de concorrente como palavra-chave no sistema

de links patrocinados do Google. 


A decisão concluiu que, sem autorização prévia, o uso da marca de terceiro

como palavra-chave na contratação de serviços do Google AdWords é

suficiente para caracterizar o uso indevido de marca e a prática de concorrência

desleal por quem utilizar a marca alheia.


Conforme entendimento, o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial prevê

como crime de concorrência desleal, o emprego de meio fraudulento para

desviar, em proveito próprio ou alheio, os clientes de outra empresa. 


No âmbito do sistema de links patrocinados, o ministro comentou que,

embora seja lícita a contratação do serviço de priorização de resultados

de pesquisa, a inexistência de parâmetros ou proibições de palavras-chaves

nas ações publicitárias pode resultar em conflitos relacionados

à propriedade intelectual.


E ainda indicou que esta conduta, devido à possibilidade de captação

de clientela de forma indevida, capaz de gerar confusão ou associação

proposital à marca de terceiro atuante no mesmo segmento de mercado,

pode levar à diluição da marca violada, e gerar prejuízos de ordem

material e reputacional.


Assim, para evitar litígios ou discussões, ao utilizar ferramentas de

anúncios patrocinados, as empresas devem analisar as palavras-chaves

que utilizarem como parâmetros a fim de assegurar que não estão

utilizando em seus padrões de busca marca de terceiros, procedimento

capaz de caracterizar o uso indevido de marca e a prática de

concorrência desleal.


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